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Associações de criadores do Brasil e Bolívia firmam acordo de cooperação para a raça Nelore

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Iniciativa entre ACNB e Asocebu permite o reconhecimento do histórico de participações em exposições oficiais da raça em ambos os países

A Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB) e a Associação Boliviana de Criadores de Cebú (Asocebu) formalizaram, no dia 25 de junho, a assinatura de um Protocolo de Cooperação voltado à valorização e ao aprimoramento genético da raça Nelore em todas as suas variedades (Nelore, Nelore Mocho e Nelore Pelagens) em ambos os países.

Pelo acordo, as duas entidades assumem o compromisso de consideração, em seus respectivos territórios, a participação de criadores, expositores, animais, matrizes e reprodutores nas exposições e nos rankings oficiais organizados pela associação de outro país. Dessa forma, as participações em exposições em um país, podem ser consideradas para o atendimento das exigências de regulamento do outro, viabilizando assim a participação de animais de criadores brasileiros em exposições realizadas na Bolívia, e de animais de criadores bolivianos em exposições promovidas no Brasil.

Além do reconhecimento mútuo, as associações também se comprometem a empenhar esforços para harmonizar as regulamentações e os critérios técnicos exigidos nos eventos, sempre respeitando as especificidades locais.

Para o presidente da ACNB, Victor Paulo Silva Miranda, a assinatura do termo representa “um marco na internacionalização das iniciativas de seleção e promoção da raça Nelore. Ao promover essa integração com a Bolívia, ampliamos horizontes, incentivamos o intercâmbio genético e fortalecemos os vínculos entre criadores dos dois países.”

“Essa importante iniciativa reafirma, mais uma vez, os laços de cooperação técnica entre as instituições, com o objetivo de promover uma integração que fortaleça o desenvolvimento da raça Nelore no Brasil e na Bolívia”, destaca Marcelo Muñoz Añez, presidente da Asocebu.

O protocolo passou a vigorar oficialmente no dia 9 de junho e terá validade por tempo indeterminado, enquanto as partes consideram seus termos válidos e benéficos.

Fonte: ACNB

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