Juliano Quelho, advogado do agro, explica as consequências práticas do ditado “quem não registra não é dono” para os produtores rurais. Diferentemente dos bens móveis, como carros e gado, cuja propriedade é transmitida com a mera inversão da posse, a transmissão da propriedade de bens imóveis, como propriedades rurais, se dá com o registro da escritura pública de compra e venda ou doação na matrícula do imóvel.
O Código Civil estabelece que, quando o contrato de compra e venda não é registrado na matrícula do imóvel, o vendedor continua sendo o proprietário. Isso pode levar a situações perigosas, como a venda do imóvel para outra pessoa que registre o imóvel antes do comprador original. Nesse caso, o comprador original terá apenas o direito de pedir o dinheiro de volta ao vendedor.
Juliano Quelho alerta para a importância de tomar esse tipo de cuidado ao adquirir uma propriedade rural.
Veja na íntegra o comentário completo do Juliano Quelho, o Advogado do Agro: