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Câmara aprova urgência para marco temporal na demarcação de terras indígenas antes do STF

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A Câmara dos Deputados aprovou, por 324 votos a favor e 131 contra, o requerimento de urgência para o projeto de lei do marco temporal na demarcação de terras indígenas (PL 490/07). O projeto, na forma do substitutivo do deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição federal.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira
Arthur Lira: projeto será votado em Plenário na próxima semana

Para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, disse que colocará o projeto em votação na próxima semana. “Esta proposta tramitou em todas as comissões, e a gente já poderia estar votando o mérito. Com a votação da urgência, damos a oportunidade para mais um momento de discussão. Portanto, não falem em açodamento porque a urgência não era necessária”, disse.

A votação da urgência gerou embates em Plenário e tumulto entre os deputados. Para o deputado Zé Trovão (PL-SC), a proposta vai diminuir os conflitos no campo. “É um projeto audacioso, que acabaria com a guerra entre os indígenas e os produtores, e faz justiça àqueles que produzem e levam sustento”, disse.

O deputado Arthur Oliveira Maia também defendeu a proposta. “É um dos mais importantes temas para o Brasil, para o Parlamento, para a paz no campo”, afirmou. Segundo ele, o cenário atual traz insegurança jurídica e permite que povos lancem mão de “autodeclarações” para criação de reservas indígenas.

Maia será o relator da proposta em Plenário e, segundo o líder do Republicanos, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), já se comprometeu com o diálogo entre as bancadas.

Protesto
A oposição foi liderada pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), acompanhada na tribuna de parlamentares do Psol com cartazes contrários ao projeto. Ela afirmou que a votação do marco temporal é um retrocesso, invade tema já em discussão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e viola direitos dos povos originários.

“A caneta tem assassinado os nossos direitos. Não se trata de uma pauta partidária, mas humanitária”, afirmou.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) criticou a votação da urgência. “Essa pauta pode trazer gravíssimos retrocessos a direitos e conquistas por povos historicamente discriminados”, ressaltou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova MP sobre prazo de regularização ambiental e regras sobre supressão da Mata Atlântica

Deputados reinseriram dispositivos que haviam sido excluídos no Senado

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1150/22, que muda o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A MP será enviada à sanção presidencial.

Nesta quarta-feira (24), os deputados aprovaram parcialmente uma emenda do Senado. Uma das alterações prevê que o novo prazo, de um ano, contará a partir da notificação pelo órgão ambiental – e não a partir da convocação, como constava no texto da Câmara. A emenda determina ainda que o órgão ambiental realizará previamente a validação do cadastro e a identificação de passivos ambientais.

Mata Atlântica
O relator da MP, deputado Sergio Souza (MDB-PR), considerou como emendas supressivas do Senado as impugnações feitas por aquela Casa sobre artigos que tratavam de supressão de vegetação na Mata Atlântica. Essas emendas acabaram rejeitadas pela Câmara, que restaurou o texto anterior dos deputados.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Sessão para a votação de propostas legislativas. Dep. Sergio Souza (MDB - PR)
Sergio Souza, relator da medida provisória

O texto aprovado altera a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06) para permitir o desmatamento quando da implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou compensação de qualquer natureza. Será dispensada ainda a captura, coleta e transporte de animais silvestres, garantida apenas sua afugentação.

Outros pontos que serão mudados na lei:

– vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser derrubada para fins de utilidade pública mesmo quando houver alternativa técnica ou de outro local para o empreendimento;

– dispensa da anuência prévia de órgão ambiental estadual e autorização passa a ser exclusivamente de órgão ambiental municipal para o corte de vegetação no estágio médio de regeneração situada em área urbana;

– o parcelamento do solo para loteamento ou edificação em área de vegetação secundária em estágio médio de regeneração na Mata Atlântica poderá ocorrer com autorização de órgão municipal e não precisará mais ser prévia;

– a compensação ambiental para a derrubada de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração na Mata Atlântica poderá ocorrer em município vizinho e, quando envolver área urbana, também com terrenos situados em áreas de preservação permanente;

– o corte ou exploração de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração na Mata Atlântica poderá ser autorizado também por órgão municipal competente.

Corredores ecológicos
Zona de amortecimento e corredores ecológicos em unidades de conservação, quando situadas em áreas urbanas definidas por lei municipal, passam a ser dispensados.

Rios urbanos
No caso de rios urbanos, o texto dispensa consulta a conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente para definir o uso do solo em faixas marginais ao longo de qualquer corpo hídrico. Hoje, a lei permite a adoção de faixas de proteção mais estreitas que as estipuladas pelo Código Florestal (Lei 12.651/12).

Impugnação
Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre impossibilidade de colocar temas estranhos ao assunto original de uma medida provisória, o Senado Federal impugnou todas as mudanças que haviam sido feitas pela Câmara referentes à derrubada de vegetação na Mata Atlântica.

Sergio Souza explicou, no entanto, que a inclusão desses dispositivos resultou de um acordo envolvendo os autores das emendas acatadas, os líderes de seus partidos e do governo e representantes do Ministério do Meio Ambiente. “O acordo promovido foi de que elas serão acatadas pelo relator e, se forem vetadas, houve o compromisso de manter o veto”, explicou o relator na primeira votação da matéria.

Prazo de adesão ao PRA
Antes da MP, editada ainda no governo Bolsonaro, o prazo para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) era de dois anos após o prazo final para inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Segundo o Código Florestal, aqueles que fizeram a inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2020 teriam direito de adesão ao PRA, que deveria ser feita até 31 de dezembro de 2022, portanto dois anos após o fim do prazo para o cadastro.

Com a proximidade do fim desse prazo, a MP passou a vincular a adesão à convocação pelo órgão ambiental.

Financiamento
Como a adesão ao PRA é exigida para o produtor rural obter financiamento de bancos federais, o texto deixa explícito no Código Florestal que, a partir da assinatura do termo de compromisso vinculado ao PRA e durante o seu cumprimento, o proprietário rural será considerado em processo de regularização ambiental e não poderá ter o financiamento de sua atividade negado.

Para embasar suas decisões, as instituições financeiras poderão acessar informações de órgãos oficiais sobre o cadastro e o programa, a fim de verificar a regularidade ambiental do interessado.

O texto determina ainda que os órgãos ambientais competentes deverão manter atualizado e disponível em sítio eletrônico um demonstrativo sobre a situação da regularização ambiental dos imóveis rurais, indicando, no mínimo:

  • quantidade de imóveis inscritos no CAR;
  • cadastros em processo de validação;
  • requerimentos de adesão ao PRA recebidos; e
  • termos de compromisso assinados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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