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Consequência da diferença de tamanho de área na compra de fazendo inteira ou por pedaço

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O advogado do agro, Juliano Quelho, alerta os produtores rurais sobre a importância de redigir cuidadosamente o contrato de compra e venda de uma propriedade rural. Segundo ele, é preciso tomar muito cuidado na forma como se negocia e como se escreve o contrato.

Se o produtor estiver comprando uma fazenda inteira, de porteira fechada, e já conhece os limites e divisas da propriedade, a especificação do tamanho dela é meramente aproximada. Neste caso, o comprador não terá direito de pedir abatimento de preço, complemento de área ou rescisão do contrato caso verifique que o imóvel tem menos hectares do que o especificado no contrato.

Por outro lado, se a compra for por pedaço, e a diferença de tamanho for maior do que cinco por cento entre o que foi combinado e o que foi efetivamente recebido na fazenda, há sim o direito de pedir diferença de preço, complemento de área ou até mesmo o fim do contrato.

Portanto, é muito importante tomar cuidado com a forma como a negociação está sendo conduzida e principalmente com a forma como o contrato é escrito.

Veja o quadro completo do Advogado do Agro com Juliano Quelho no vídeo abaixo:

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