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Decisão Justiça de Goiás: Imóvel em Parceria não pode ser Retomado sem Notificação

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Produtores rurais que têm contratos de parceria devem ficar atentos para não perderem o prazo da notificação para retomada do imóvel. De acordo com o advogado do agro, Juliano Quelho, é importante enviar a notificação premonitória, que deve ser enviada ao parceiro para a retomada do imóvel, com seis meses de antecedência do término do contrato, conforme regulamentado pelo Estatuto da Terra. Caso contrário, o proprietário pode perder o direito de retomar o imóvel, como aconteceu em um caso recente no Tribunal de Goiás.

Portanto, é importante ficar atento ao prazo e à forma adequada de enviar a notificação premonitória e contar sempre com a ajuda de um advogado.

Veja o quadro completo do Advogado do Agro com Juliano Quelho:

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