No contrato de arrendamento rural, o arrendatário tem sempre direito de preferência na aquisição do imóvel. Esse direito é diferente do que acontece em uma locação urbana, pois não é necessário que exista um contrato escrito e não exige que esse contrato esteja registrado na matrícula do imóvel. Isso significa que, mesmo sem um contrato escrito ou registrado, o arrendatário tem o direito de ser o primeiro a ser consultado caso o proprietário decida vender o imóvel arrendado. É importante ressaltar que esse direito de preferência deve ser exercido dentro de um prazo determinado pela lei.
Veja o comentário completo de Juliano Quelho, o Advogado do Agro: