Conduta/reputação ilibada. No dicionário, os significados são muitos, e entre os muitos, “pessoa de reconhecida idoneidade moral”.
Parece bem difícil de encontrar isso no ser humano, e depende, obviamente, dos valores de quem está avaliando quem.
É uma expressão carregada de subjetividade, meio vaga, mas é um dos critérios exigidos de integrantes da suprema corte. Acredita-se, certamente no mundo inteiro, que fazer parte de algo com um adjetivo quase divino, supremo, tem que ser alguém que, no mínimo, pareça ter conduta ilibada, cujas ações, pelo menos as públicas, não deixem muitas margens à interpretações ambíguas, duvidosas, pouco claras e sujeitas a questionamentos, como por exemplo, participar de eventos que são organizados e patrocinados por quem tem interesses em sugerir decisões judiciais que dependam de juízes da alta corte, favoráveis aos patrocinadores de tais eventos.
Certamente a participação de juízes em tais eventos, bancados por quem tem interesse em decisões judiciais favoráveis, não pode ser chamado de conduta ilibada, pois um juiz não pode sofrer influência direta, indireta, e muito menos sutil, como o exemplo mostra neste caso.
Obviamente que não é ilegal participar de quaisquer eventos, sejam eles quais forem, e muito menos frequentar qualquer lugar que lhes sejam do agrado, até mesmo um lupanar, afinal, juízes são maiores de idade, e tem livre arbítrio para decidirem onde devem frequentar, é o direito de ir e vir, e até de permanecer, caso lhes convenham.
Não, não há nenhuma ilegalidade nisso, mas a questão é que se espera de um juiz, alguém que realmente tenha um mínimo sentido moral, ou reputação ilibada, como exige a suprema corte, da qual são integrantes,. Para a sociedade, que é o que importa, afinal, um juiz é um funcionário público, e ao público deve atender da melhor forma, sejam nas decisões, ou no comportamento pessoal, mostrando assim, apreço pela opinião pública, pois ao público devem satisfações, é o que diz a constituição sobre moralidade pública.
Não somos inocentes a ponto de achar que teremos anjos impolutos em qualquer segmento da sociedade, muito menos no setor público, especialmente quando o poder está em jogo. Aí sim, realmente, exigir pureza do ser humano quando alcança um dos maiores níveis do poder, chega a ser infantil. Mas há o decoro, este sim é possível exigir de figuras públicas, especialmente de juízes que têm compromisso com boa imagem, que façam jus a pertencerem a algo supremo, a Suprema Corte de justiça, um pretório excelso, de onde deve emanar a jurisprudência que guiará a sociedade, dando segurança jurídica e confiança à população.
Mas não é bem o que acontece no Brasil, haja vista que Suas Excelências, alcançaram fama mundial, como fossem integrantes de reality show, hábitos para lá de questionáveis, observados única e exclusivamente nos intocáveis da suprema corte brasileira, pois são os que mais ocupam a imprensa mundial, sejam nas famosérrimas palestras no exterior, confusões em aeroportos, críticas dos periodistas quando questionam decisões judiciais pouco plausíveis, como por exemplo, justificar a censura em decisões judiciais de modo pessoal, monocrático, ao arrepio da constituição que garante a liberdade de expressão.
A participação em tais eventos, apesar de não ser ilegal, pode ser interpretada como parcialidade e, nestes casos, sugestões tendenciosas ficam bem caracterizadas, influenciando nas decisões.
Não há nenhuma ilegalidade nestas participações, mas há algo de imoral sim, pois os ministros se comportam como se ainda fossem advogados defendendo seus clientes, e grandes clientes, detentores de vultosos faturamentos.
Não parecem juízes, mas homens de negócios.
Nossa opinião:
Um postulante a Suprema Corte, deve ter no mínimo 15 anos de carreira na magistratura.
Somente um juiz, pode ter o notório saber jurídico exigido na Suprema Corte.
Advogados na Suprema Corte, continuam sendo advogados, e defendendo seus clientes, grandes clientes.