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EDITORIAL – Mais dívidas e insegurança jurídica

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O artigo 102 da constituição federal trata das atribuições do STF, que são basicamente a de zelar, guardar e respeitar a constituição.
O STF é também a última instância de um tribunal de apelação no Brasil.
Um tribunal de apelação precisa ser provocado a opinar, a decidir sobre temas constitucionais e de outras questões de natureza jurídica, desde que provocado, instado a emitir pareceres, observando-se os ritos legais e processais devidos e previstos.
Portanto, cabe ao STF aguardar que seja provocado por quaisquer querelantes, até mesmo cidadãos comuns, para emitir pareceres com base em jurisprudência e na defesa do estado democrático de direito, que são as bases de uma nação civilizada.
Ocorre que no Brasil, o STF, além de não agir de forma a dirimir dúvidas apresentadas, ainda tem se manifestado de forma a criar ainda mais confusão e insegurança jurídica, quando, monocraticamente e por decisões pessoais de Suas Exas, decide por apresentar decisões que não tem absolutamente nada a ver com suas atribuições constitucionais, mas manifestam desejos pessoais de seus integrantes, tornando dispensável o colegiado da corte.
Não se vê nem se ouve nada parecido no resto do mundo, mas no Brasil é muito comum determinado ministro do STF, acordar em um determinado dia, e decidir que outra determinada autoridade, especialmente do executivo, tem tantas horas para explicar isso ou aquilo, ou então obrigar que sejam tomadas medidas para isso ou aquilo, sem que sejam apresentados os meios para cumprir tais decisões.
Uma temeridade obrigar que seja feito algo, sob pena de ser responsabilizado até criminalmente, mas não apresentar os meios necessários para que a “sentença” seja cumprida.
E é assim que a mais alta corte de justiça do país se comporta, como se cada uma de Suas Exas, fosse um deus, cujas decisões devem ser aceitas e executadas sem questionamentos, não importando sua exequibilidade, nem a plausibilidade da decisão.
Recentemente, o ministro Flávio Dino, que se diz “comunista graças a deus”, acordou de manhã e decidiu se meter em questões ambientais, e resolveu que o governo pode contrair dívidas para combater as queimadas no país, fora da meta fiscal, ou seja, pode aumentar o déficit público já descontrolado, que não vai acontecer nada, pois o ministro comunista se encarrega de dar o aval para a contabilidade criativa, afinal, o fogo precisa ser debelado, e como nunca houve recursos para prevenir os incêndios, então basta oprimir o cidadão com mais dívidas, é assim que pensam o governo, e o ministro comunista.
A ministra do meio ambiente… bem, a única coisa que se sabe dela é que está ansiosa para confiscar propriedades onde estão ocorrendo queimadas, e, assim, no ano seguinte, as queimadas continuarão, mas o ministro comunista vai autorizar mais dívidas para combater incêndios, mas para prevenção…
Enfim, o Brasil está entregue nas mãos de pessoas que não tem a menor capacidade de observação para prevenir que desastres ambientais, ou de qualquer outra natureza, possam acontecer, mas tem a suprema corte que decide que tudo se resolve em apenas uma canetada e mais endividamentos, e neste caso, o incêndio vai queimar mais dinheiro público, e com apoio de S. Exa, o ministro Flávio Dino.
Autorizar a contabilidade criativa e/ou as pedaladas fiscais é a nova função constitucional da suprema corte.
Acho que vamos chorar amargamente.

T&D

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