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O Governo Federal concede aprovação para uma subvenção de R$ 400 milhões visando o apoio à comercialização da colheita 2023/24 de trigo.

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O governo federal deu autorização para destinar até R$ 400 milhões em subvenção econômica para apoiar a comercialização da safra de trigo de 2023/24. Esses recursos serão utilizados para equalizar os preços do trigo por meio do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) e do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa (Pepro), que serão disponibilizados através de leilões públicos. A liberação desses recursos foi formalizada por meio de uma portaria interministerial assinada pelos Ministérios da Agricultura, Fazenda, Planejamento e Orçamento, e Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, conforme publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

Essa medida foi tomada em resposta à demanda dos setores produtivos do Rio Grande do Sul e do Paraná, devido aos preços baixos do trigo no mercado interno. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, declarou ontem que espera que esses recursos viabilizem leilões para cerca de 1,5 milhão de toneladas de trigo. A subvenção econômica será concedida exclusivamente para o trigo em grão cultivado e produzido no Brasil e estará condicionada ao escoamento do produto in natura ou processado para fora dos Estados de origem da produção.

Conforme estabelecido na portaria, os preços mínimos do trigo em grão definidos para a safra de 2023/24 serão considerados para o pagamento. Para a região Sul, o preço mínimo é de R$ 87,77 por saca de 60 kg do trigo tipo pão. Para o Sudeste, o preço mínimo para o trigo tipo pão é estabelecido em R$ 90,45 por saca em 2023/24, enquanto para o Centro-Oeste é de R$ 94,96 por saca e na Bahia é de R$ 57,68 por saca.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) opera as ações de apoio à comercialização quando os preços da commodity estão abaixo do preço mínimo estabelecido para o produtor, que cobre os custos de produção. Na prática, o governo cobre a diferença entre o preço mínimo estabelecido para a safra e o valor médio de mercado do produto no Estado, conforme determinado pela Conab. A empresa deve publicar o edital referente aos leilões nos próximos dias. Na mesma linha, o presidente da Conab, Edegar Pretto, afirmou em coletiva de imprensa ontem que a empresa está pronta para lançar o edital de trigo assim que a portaria fosse publicada.

Os detalhes sobre os Estados abrangidos pela medida e os critérios de escoamento para cada Estado serão definidos pela Conab em um aviso a ser publicado nos próximos dias. De acordo com a portaria, produtores rurais e cooperativas podem participar dos leilões de Pepro, enquanto indústrias moageiras de trigo e comerciantes de cereais estão autorizados a participar através do PEP. A medida também estabelece que o Ministério da Agricultura pode determinar o volume máximo de trigo em grãos a ser comercializado por cada produtor rural durante toda a safra.

Os custos de logística para o escoamento do produto, exceto quando o destino é as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, podem ser incluídos no cálculo do valor do prêmio. O prazo para a venda do trigo em grão pelo produtor rural ou pela cooperativa através do Pepro, e para a compra do trigo em grãos pelas indústrias moageiras ou comerciantes de cereais através do PEP, será de até 35 dias a partir da realização do leilão.

A Organização das Cooperativas do Estado do Paraná afirmou em comunicado que essa medida atende às demandas das cooperativas agropecuárias. O presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken, afirmou que essa decisão era aguardada e é crucial para promover o escoamento da safra de trigo e proporcionar condições aos produtores para que continuem produzindo alimentos de maneira mais estável e tranquila. Ricken recentemente se encontrou com o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, e alertou para a situação crítica dos produtores de trigo devido à queda acentuada dos preços do cereal no mercado.

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