Movimentação da bancada ocorre após paralisação de julgamento na Suprema Corte e tem o objetivo de acelerar tramitação na Casa Alta
A bancada da oposição no Senado protocolou um requerimento de urgência para a votação do projeto de lei do Marco Temporal na Casa. Se aprovado, o texto vai direto ao plenário, sem passar pelas comissões.
A iniciativa ocorre após a paralisação do julgamento sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF). Na tarde desta quarta-feira, 7, após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que seguiu o relator, Edson Fachin, e votou contra a tese que estabelece que os povos originários só poderão reivindicar a posse dos territórios que já estivessem ocupando na data de promulgação da Constituição de 1988, o ministro André Mendonça pediu vista, ou seja, mais tempo para análise do caso. O ministro Nunes Marques foi o único a votar a favor até o momento – o julgamento ocorre na Corte desde setembro de 2021.
Segundo relatos feitos ao site da Jovem Pan, o requerimento é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP) e já reuniu mais de 20 assinaturas. A ideia, diz o senador Jorge Seif (PL-SC), vice-líder do Partido Liberal na Casa, é votar a proposta ainda no mês de junho.
“Quanto mais assinaturas um requerimento de urgência tem, mais chances e mais força junto ao presidente da Casa.”
O projeto de lei do Marco Temporal chegou ao Senado após uma aprovação elástica na Câmara dos Deputados. No dia 30 de maio, o texto foi aprovado com 283 votos favoráveis e 155 contrários, em uma derrota para o governo Lula, que orientou o voto contrário e tentou, inclusive, adiar a votação – o requerimento de retirada de pauta foi derrotado por 257 votos a 123.
Após a aprovação do Marco Temporal na Câmara, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sinalizou que o projeto seria, inicialmente, enviado para as comissões. A articulação da bancada do PL, portanto, pode encontrar esbarrar na resistência de Pacheco e da base aliada de Lula na Casa, onde a situação para o Palácio do Planalto, em termos de voto, é mais confortável. Por isso, a ideia dos parlamentares é contar, no mínimo, com a adesão de 45 senadores. “Assim, certamente o requerimento será votado”, diz Seif.
STF volta a suspender julgamento do marco temporal de terras indígenas; Ministro André Mendonça pediu vista e adiou análise do caso
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender hoje (7) o julgamento do processo que trata da legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A suspensão foi ocasionada por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias.
Antes do pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do marco temporal.
Com a manifestação de Moraes, o placar do julgamento está em 2 a 1 contra o marco. Em 2021, antes da interrupção do julgamento, o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.
No entendimento do Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.
Moraes citou o caso específico julgado pelo STF para justificar a ilegalidade do marco. O ministro lembrou que os indígenas Xokleng abandonaram suas terras em Santa Catarina devido a conflitos que ocasionaram o assassinato de 244 deles, em 1930.
“Óbvio que, em 5 de outubro de 1988, eles não estavam lá, porque se estivessem, de 1930 a 1988, não teria sobrado nenhum. Será que é possível não reconhecer essa comunidade? Será que é possível ignorar totalmente essa comunidade indígena por não existir temporalidade entre o marco temporal e o esbulho [saída das terras]?, questionou.
Contudo, o ministro votou para garantir aos proprietários que possuem títulos de propriedades que estão localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação.
Para o ministro, existem casos de pessoas que agiram de boa-fé e não tinham conhecimento sobre a existência de indígenas onde habitam.
“Quando reconhecido efetivamente que a terra tradicional é indígena, a indenização deve ser completa. A terra nua e todas benfeitorias. A culpa, omissão, o lapso foi do poder público”, completou.
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado. (AGÊNCIA BRASIL)