O governo federal oficializou no Diário Oficial da União (DOU) a concessão de um benefício tributário destinado à indústria do leite, confirmando uma informação previamente divulgada pelo Broadcast Agro na quarta-feira. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que foi publicado em edição extraordinária da publicação oficial.
O decreto introduz alterações na regulamentação do crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins, referente à aquisição de leite in natura no âmbito do Programa Mais Leite Saudável. Diante dos baixos preços do produto no mercado interno, cooperativas e produtores pressionavam o governo por uma ação rápida para implementar essa medida.
A alteração diz respeito ao programa Mais Leite Saudável, que permite que agroindústrias, laticínios e cooperativas de leite utilizem créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de leite in natura, utilizado como insumo para a produção de seus produtos lácteos, até 50% do valor ao qual têm direito. O valor desses créditos pode ser utilizado pela empresa para compensar tributos federais ou para obter reembolso em dinheiro. De acordo com a nova regulamentação, apenas as indústrias que adquirirem leite nacional terão direito a compensar 50% dos créditos concedidos no âmbito do Mais Leite Saudável. Aquelas que importam o produto serão automaticamente submetidas ao regime tributário regular, sem o benefício fiscal, podendo compensar apenas 20% dos créditos.
O decreto entrará em vigor “no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação” e, de acordo com o governo, não resultará em perda de receita tributária. Para mais informações, consulte o link disponibilizado.
Fonte Broadcast Agro