Na quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o texto principal da minirreforma eleitoral, que precisa ser aprovada e sancionada até 6 de outubro para valer nas eleições de 2024. O texto pode sofrer modificações por meio de emendas que provavelmente serão votadas na quinta-feira.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, essa minirreforma traz alterações ao Código Eleitoral, estabelecendo novas regras para as chamadas “sobras” do sistema eleitoral proporcional, que é utilizado nas eleições para deputados federais, estaduais e vereadores. Segundo o texto aprovado, será adotado o modelo 100/10, o que significa que para um candidato ser considerado eleito, ele precisará obter 10% do quociente eleitoral, enquanto o partido do candidato deverá alcançar 100%.
Antes, de acordo com a legislação atual, eram necessários 20% do quociente eleitoral para o candidato e 80% para o partido.
Além disso, essa minirreforma cria um cadastro de possíveis inelegíveis, antecipa em dez dias o período de convenções partidárias e altera o prazo para o julgamento dos registros de candidatura. Também permite e regula doações por meio do sistema Pix e desobriga os candidatos de informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas por esse meio.
Outra mudança importante está relacionada à prestação de contas, que o texto busca simplificar. Não será mais necessário apresentar o recibo eleitoral assinado pelo doador nem a prestação de contas parcial.
A minirreforma também proíbe a suspensão do repasse das cotas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no segundo semestre dos anos eleitorais. Ela autoriza a contratação de serviços de segurança pessoal com recursos desse fundo, que também poderão ser utilizados em despesas pessoais do candidato, desde que haja comprovação.
No que diz respeito à desincompatibilização, a minirreforma unifica o prazo para agentes e servidores públicos que desejam se candidatar deixarem seus cargos, estabelecendo um período de seis meses antes da data da eleição.
Fonte: Reuters