Abrapa avalia como avanço MP que amplia alternativas para renegociação das dívidas rurais

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A Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) considera a publicação da Medida Provisória nº 1.376/2026, que estabelece novas condições para a renegociação das dívidas rurais, um importante avanço na busca por soluções para os desafios enfrentados pelos produtores brasileiros nos últimos anos.

A medida representa uma resposta às dificuldades acumuladas em decorrência de eventos climáticos adversos, da elevação dos custos de produção, do aumento das taxas de juros e da redução da rentabilidade da atividade agropecuária. Nesse contexto, cria mecanismos que ampliam as possibilidades de reestruturação do passivo dos produtores rurais.

Entre os principais avanços previstos na Medida Provisória estão a ampliação dos prazos para renegociação das operações de crédito, a concessão de período de carência sem exigência de pagamento de entrada, a possibilidade de revisão das garantias das operações e a previsão de instrumentos voltados ao fortalecimento da gestão de risco do crédito rural, como a futura participação da União em um fundo garantidor destinado ao setor.

A Abrapa reconhece o empenho do Governo Federal, da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e das entidades representativas do agro na construção de uma proposta que busca oferecer melhores condições para a recuperação financeira dos produtores rurais.

Na avaliação da Abrapa, a Medida Provisória foi necessária para oferecer suporte ao setor diante do planejamento da safra 2026/27. No entanto, a entidade ressalta que serão necessárias novas medidas estruturantes no âmbito da política agrícola para mitigar o ciclo recorrente de endividamento rural. A recuperação da renda dos produtores tende a ocorrer de forma gradual e permanece condicionada a fatores como as condições climáticas, os preços internacionais, os custos de produção e a disponibilidade de crédito.

A entidade ressalta que a efetividade da Medida Provisória dependerá da regulamentação de seus dispositivos e da adequada implementação pelas instituições responsáveis por sua operacionalização. Por essa razão, a Abrapa acompanhará atentamente as próximas etapas do processo, contribuindo para que a regulamentação assegure segurança jurídica, ampla aplicabilidade e efetivo acesso dos produtores aos instrumentos previstos.

“A Medida Provisória representa um avanço importante ao reconhecer a necessidade de criar mecanismos para a reestruturação das dívidas rurais. Agora, a prioridade é assegurar uma regulamentação que permita sua efetiva implementação, garantindo que os instrumentos previstos sejam acessíveis aos produtores e cumpram o objetivo de preservar a capacidade produtiva do campo. A Abrapa continuará acompanhando esse processo e colaborando institucionalmente para o aperfeiçoamento das medidas sempre que necessário”, afirma o diretor executivo da Abrapa, Marcio Portocarrero.

A Associação seguirá acompanhando a tramitação da Medida Provisória, sua regulamentação e os desdobramentos relacionados à implementação das novas regras, mantendo diálogo permanente com os poderes Executivo e Legislativo e com as instituições responsáveis pela operacionalização das medidas.

Fonte: Abrapa

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