Produtores rurais que estão com o nome negativado e sem acesso a novos financiamentos podem ser salvos pela mora creditórios.
Quando o banco ou a cooperativa cobra do produtor rural juros contratuais acima daqueles estipulados pela lei, como por exemplo juros de maiores de doze por cento ao ano, cobrança de comissão de permanência e até aquelas conhecidas vendas casadas, é o banco que impossibilitou o pagamento da dívida e aí está a mora do banco e não do produtor rural.
Isso chama mora creditórios e a consequência disso é que aquele título, aquele contrato, aquelas cédulas não podem ser cobradas porque elas precisam ser revistas. O produtor rural pode retirar o seu nome da Serasa, do SPC e de outros órgãos de restrição ao crédito. Ele pode até mesmo anular a execução que está sendo promovida contra ele. Fique atento aos seus direitos!
Veja o vídeo na íntegra do Advogado do Agro: