Já imaginou ganhar uma causa na justiça e não receber o dinheiro porque o devedor não tem mais bens em seu nome? Juliano Quelho, advogado do agro, explica como evitar esse risco. É importante fazer uma busca de bens em nome do devedor antes de ajuizar a ação. Isso pode ser feito sem a necessidade de um advogado, pedindo nos cartórios de registro de imóveis a relação de bens no nome do devedor e de sua esposa, inclusive pela internet.
Com essa relação de bens, se no final do processo perceber que o bem já não está mais no nome do devedor, seu advogado poderá pedir a fraude à execução. Isso se baseia em dois requisitos: que já existia uma ação contra o devedor em curso na época em que ele vendeu o bem e que a venda tornou-o insolvente. Com essa prova, o juiz poderá tornar a venda ineficaz e você poderá receber sua conta.
Veja o vídeo com o Advogado do Agro na íntegra: