Juliano Quelho, advogado do agro, esclarece dúvidas de pecuaristas sobre o alongamento do financiamento e do custeio. Segundo ele, se o pecuarista pegou um financiamento para comprar gado ou fazer reformas na fazenda, ele está sujeito às leis especiais do crédito rural, incluindo o manual do crédito rural.
Essas leis estabelecem que, se o pecuarista tiver frustração de renda devido a problemas climáticos, perda de produtividade ou problemas na comercialização dos produtos, ele pode solicitar o alongamento da dívida. Além disso, qualquer problema que afete o desenvolvimento da atividade também pode ser considerado.
Se o pedido for negado pela instituição financeira, ela será obrigada a prorrogar o calendário de pagamento de acordo com a nova capacidade de quitação das dívidas do pecuarista. Isso significa que o nome do pecuarista não será inscrito no SPC ou Serasa e ele não terá restrições para obter novos créditos.
Essa obrigação da instituição financeira está prevista na súmula 298 do STJ, que estabelece que a prorrogação da dívida é uma obrigação e não uma mera faculdade ou boa vontade da instituição.
Veja o quadro Advogado do Agro completo no vídeo abaixo: