O advogado do agro, Juliano Quelho relata que para adquirir a propriedade de um imóvel por meio da usucapião, é necessário exercer a posse de forma tranquila, pacífica e ininterrupta por um prazo determinado pela lei, que pode variar de três a quinze anos, dependendo do caso.
No entanto, surge uma dúvida quando o possuidor falece próximo ao término do prazo estabelecido. Os herdeiros perderiam o prazo já cumprido pelo falecido? De acordo como advogado do agro, a novidade é que os herdeiros não perdem esse prazo. É possível somar o tempo de posse do falecido com o período em que os herdeiros continuaram exercendo a posse do imóvel após o falecimento, a fim de completar o prazo exigido por lei e transferir a propriedade para os herdeiros.
Essa possibilidade existe porque, com o falecimento, o tempo de posse do falecido é transmitido aos herdeiros por meio da herança. No entanto, é importante ressaltar que a posse dos herdeiros também deve ser exercida nas mesmas condições: com a vontade de serem donos, de maneira tranquila, pacífica e sem interrupções.
Essa questão traz uma nova perspectiva para os casos de usucapião envolvendo herdeiros, permitindo que o tempo de posse do falecido seja considerado em conjunto com a posse dos herdeiros para cumprir o prazo legal e obter a propriedade do imóvel.
Veja o vídeo na íntegra, com advogado do agro: