No financiamento rural, surge a dúvida sobre o que tem mais peso: o que está escrito no contrato ou o que está estabelecido na lei. A atividade agrícola desempenha um papel crucial na sobrevivência da nação e de todos os cidadãos, o que a torna sujeita a regras especiais definidas pelo Estado, pela Constituição e pelas leis do Brasil.
Nesse contexto, a liberdade das partes envolvidas – como o produtor rural, o banco e a cooperativa – em negociar os termos do financiamento é limitada pelas disposições legais. Por exemplo, se o contrato estipular juros acima de 12% ao ano, o produtor rural, em conjunto com seu advogado especializado em questões agrícolas, pode buscar na justiça a redução dessa taxa de juros. Isso pode ser feito tanto para o pagamento das prestações futuras quanto para reaver os valores já pagos em excesso à instituição bancária.
Portanto, respondendo à pergunta sobre o que tem mais validade, a lei ou o contrato, a resposta é que ambos são relevantes. No entanto, o contrato deve estar em conformidade com os limites estabelecidos pela legislação vigente.
Veja na íntegra o vídeo com o Advogado do Agro: