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Advogado do Agro Responde sobre o que fazer em caso de compra de animais “com defeito”

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O advogado do agro, Juliano Quelho, esclarece os direitos dos produtores rurais ao adquirirem animais com defeitos. Ao receber um animal com problemas, como defeitos de raça ou deficiências físicas, o produtor rural tem um prazo de 30 dias para reclamar ao vendedor.

É fundamental que o produtor esteja atento a esse prazo, pois, caso não faça a reclamação dentro desse período, perderá o direito de reivindicar qualquer ressarcimento. Ao identificar o problema e comunicar o vendedor dentro do prazo estabelecido, o produtor pode mover uma ação de vício redibitório, também conhecida como “vício oculto”.

Com a ação de vício redibitório, o produtor rural tem duas opções: receber de volta o valor pago pelo animal, devolvendo-o ao vendedor, ou obter um abatimento no preço. É importante que os produtores rurais estejam cientes de seus direitos e busquem resguardá-los sempre que necessário.

Veja o vídeo na íntegra:

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