O advogado do agro, Juliano Quelho, esclarece os direitos dos produtores rurais ao adquirirem animais com defeitos. Ao receber um animal com problemas, como defeitos de raça ou deficiências físicas, o produtor rural tem um prazo de 30 dias para reclamar ao vendedor.
É fundamental que o produtor esteja atento a esse prazo, pois, caso não faça a reclamação dentro desse período, perderá o direito de reivindicar qualquer ressarcimento. Ao identificar o problema e comunicar o vendedor dentro do prazo estabelecido, o produtor pode mover uma ação de vício redibitório, também conhecida como “vício oculto”.
Com a ação de vício redibitório, o produtor rural tem duas opções: receber de volta o valor pago pelo animal, devolvendo-o ao vendedor, ou obter um abatimento no preço. É importante que os produtores rurais estejam cientes de seus direitos e busquem resguardá-los sempre que necessário.
Veja o vídeo na íntegra: