Em 17 de dezembro de 2024 foi anunciada a revogação do artigo 351-A do RICMS, por meio do ofício nº 24/2024, que prevê um aumento de 10,8% no ICMS sobre o amendoim. Essa medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025 e prometer causar graves impactos ao setor produtivo de amendoim no estado de SP, responsável por liderar a produção e o processamento dessa cultura no Brasil.





