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Arrematação judicial da fazenda não interrompe o arrendamento, informa o Advogado do Agro

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Um produtor rural que arrenda uma fazenda pode se perguntar o que acontece com o contrato de arrendamento se o imóvel for arrematado em um leilão judicial. O advogado do agro, Juliano Kelly, explica que, em casos de alienação ou transmissão da propriedade, inclusive em alienação judicial por meio de leilão, o contrato de arrendamento não é interrompido.

O credor do proprietário passa a ser o novo proprietário do imóvel e deve respeitar o contrato de arrendamento, pois ele tem as mesmas obrigações e os mesmos direitos do antigo proprietário. Em conclusão, o contrato de arrendamento permanece firme, válido e valioso e deve ser respeitado até o final.

Veja o comentário completo do Advogado do Agro no vídeo abaixo:

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