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Câmara aprova projeto que pune discriminação a políticos e autoridades

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Plenário da Câmara dos Deputados Foto: camara

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei 2720/23 que pune bancos por atos discriminatórios contra políticos na abertura de contas e outras atividades financeiras. O texto aprovado mudou significativamente a proposta inicial, que era criminalizar qualquer crítica a políticos com penas de prisão. Foram 252 votos a favor da medida e 163 contra. A proposição segue para o Senado.

A primeira versão do projeto, de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), propunha pena de dois a quatro anos de prisão e multa a quem criticasse uma pessoa “politicamente exposta” ou denunciada e até mesmo condenada em processos que ainda não tenham transitado em julgado.

O texto inicial foi alterado pelo relator, o deputado Claudio Cajado (PP-BA). Ele retirou os artigos que atingiam a liberdade de expressão, mas manteve o artigo 3º que, sem prever penas, afirma que serão punidos os crimes de “discriminação cometidos em razão da condição de pessoa politicamente exposta, ou de pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou de pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso”.

Da forma como está, o texto pode ainda ser usado por políticos e autoridades que se sintam “discriminados” por serem “expostos politicamente”.

Deputada Dani Cunha Foto: Wikipedia

A autora da proposta é filha do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ), que chegou a ser condenado a mais de 55 anos de prisão em três processos por corrupção. No último dia 29 de maio, na esteira do entendimento que descondenou Lula por suposta incompetência da Justiça do Paraná, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela anulação de uma decisão que havia condenado Eduardo Cunha por recebimento de propina no âmbito das investigações da Lava Jato.

São consideradas pessoas “politicamente expostas”: representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; presidentes e autoridades de outros países; presidentes de partidos políticos; autoridades de entidades de direito internacional público ou privado, como ONU, OMS, OEA e ONGs; entre outros. Os familiares dessas pessoas também estariam blindados pela nova lei.

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