O advogado do agro, Juliano Quelho, alerta os produtores rurais sobre a importância de não errar o dia que começa a contagem do prazo para caducar o direito de pedir na justiça o recebimento da indenização do seguro agrícola que foi negado de forma abusiva.
O prazo para buscar o direito na justiça é de apenas um ano nos casos de seguro particular e de cinco anos nos casos do seguro pró agro. É importante não errar o dia em que se começa a contar esse prazo, que é aquele em que o produtor rural recebeu a carta de indeferimento do pagamento da indenização ou do pagamento reduzido.
Mesmo que o produtor rural tenha apresentado um pedido de reconsideração ou recurso para a seguradora, o prazo não será contado a partir da resposta desses pedidos, mas sim a partir do dia em que foi recebida a primeira carta de indeferimento ou de pagamento reduzido. Portanto, é importante ficar atento e não perder mais o prazo para reverter na justiça as indenizações do seguro que foram negadas de forma abusiva ou errada.
Veja na íntegra o comentário do Advogado do Agro no vídeo abaixo: