CPIs acusam Vale de vender ouro e pagar tributo como ‘subproduto de cobre’

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(UOL) – Investigações de comissões parlamentares de inquérito no Pará constataram que a mineradora Vale vendeu ouro para fora do Brasil sem pagar royalties por pelo menos dez anos. O minério, segundo as CPIs, foi extraído de duas minas de cobre exploradas pela empresa nos municípios de Canaã dos Carajás e Marabá, no sudeste paraense.

De acordo com as CPIs, a empresa deixou de pagar R$ 446,7 milhões referentes à CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) pela exploração de ouro não contabilizada nas duas cidades. A mineradora nega irregularidades.

CFEM é o tributo conhecido como royalty da mineração. É cobrado pela ANM (Agência Nacional de Mineração), órgão federal que regula o setor no Brasil, e as receitas são divididas entre a União, o estado onde ocorre a exploração e os municípios onde estão situadas as minas. A maior parte das receitas da CFEM fica com os municípios.

As CPIs do Pará também calculam que a omissão das vendas do ouro pela Vale resultou numa diferença de R$ 20 bilhões na balança comercial brasileira.

As informações foram levantadas pela CPI da Vale, da Assembleia Legislativa do Pará, e pela CPI do Salobo, da Câmara dos Vereadores de Marabá. Salobo é o nome da mina de cobre explorada pela Vale em Marabá. A mina de Canaã dos Carajás se chama Sossego.

A CPI da Assembleia Legislativa concluiu os trabalhos em maio deste ano. A CPI de Marabá foi instalada em novembro de 2021 e teve os trabalhos prorrogados até dezembro deste ano.

Procurada pelo UOL, a Vale disse que “efetua regularmente o recolhimento dos tributos e impostos” e paga os impostos “de acordo com a legislação específica do tema” (mais sobre isso abaixo).

Já a ANM disse ao UOL que “desconhece a situação”. “Existem diversos processos de cobrança de CFEM no âmbito administrativo tendo como polo passivo a Vale”, mas nenhum trata da exploração de ouro em Marabá e Canaã dos Carajás, disse a agência.

Contas

Para chegar a essas conclusões, a CPI da Assembleia, contratou a consultoria MC Consultoria Empresarial para analisar os relatórios de produção, os balanços financeiros e as informações prestadas pela mineradora ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior da Receita Federal).

Segundo esse estudo, a empresa declarou a exploração e venda de ouro em seus balanços, mas não em seus relatórios de produção. Para fins fiscais, o ouro foi registrado como “subproduto do cobre”, conclui relatório parcial da CPI do Salobo, da Câmara de Marabá.

Os mais de R$ 400 milhões que os vereadores de Marabá acusam a Vale de não ter pagado são o resultado da conta feita pelos integrantes da CPI. Para chegar ao valor, eles consideraram a cotação do ouro no mercado financeiro, caso o ouro não tivesse sido registrado como “subproduto do cobre”.

Imposto provável

Para chegar à “CFEM provável” que os vereadores acusam a Vale de dever, a CPI de Marabá fez contas a partir das informações enviadas pela CPI da Assembleia Legislativa do Pará.

De acordo com o relatório parcial da CPI de Marabá, a empresa extraiu 7,7 milhões de toneladas de cobre de Sossego e Salobo entre 2012 e 2022. O equivalente a R$ 65,4 bilhões, sobre os quais pagou R$ 1,2 bilhão de CFEM.

No mesmo período, a Vale produziu 93,2 toneladas de ouro cadastrados como subproduto do cobre, conforme o balanço da empresa. Declarou R$ 832 mil como valor de venda.

Entretanto, segundo a CPI de Marabá, o valor real desse ouro seria de R$ 320 o grama. Ou seja, 93,2 toneladas deveriam custar R$ 29,8 bilhões.

A “CFEM provável”, de 1,5% sobre o valor da venda do ouro, portanto, seria de R$ 446,7 milhões.

Desse total, R$ 293,6 milhões seriam referentes à mina de Salobo, em Marabá, e R$ 153,9 milhões, à mina de Sossego, em Canaã dos Carajás.

De acordo com o relatório parcial da CPI do Salobo, enquanto o ouro “na contabilidade final da Vale enriquece os acionistas, para o povo de Marabá é apenas subproduto do cobre”.

“Tais riquezas não podem passar despercebidas, pois demonstram a grandiosidade mineral do estado do Pará, enquanto sua não declaração reduz o estado a uma pequenez não condizente como sendo a maior província mineral em atividade no mundo”, diz o relatório parcial da CPI do Salobo.

Discussão tributária

Para elaborar seu relatório final, divulgado em maio de 2021, a CPI da Vale na Assembleia Legislativa do Pará consultou todas as pendências tributárias da Vale. E constatou que a empresa enfrentava, na época, 50 processos administrativos e judiciais referentes à CFEM.

Em depoimento à CPI em junho de 2021, o diretor jurídico tributário da Vale, Octávio Bulcão, disse que existe uma discussão jurídica sobre o pagamento da CFEM a respeito da base de cálculo sobre a qual o tributo incide. Segundo ele, “a CFEM não tem amadurecimento jurisprudencial para pagarmos. Carregar um contencioso não é bom, mas precisamos achar soluções dentro de uma governança”, conforme o relatado pela CPI da Vale na Assembleia Legislativa do Pará.

No relatório contábil entregue em abril deste ano à SEC (sigla em inglês para Securities and Exchange Commission, órgão regulador do mercado financeiro dos Estados Unidos), a Vale disse que enfrenta “diversos processos judiciais e administrativos” por causa da CFEM. Essas ações discutem o equivalente a R$ 9,56 bilhões, incluindo o valor principal do tributo, juros e correções.

A assessoria de imprensa da ANM disse ao UOL que a Vale responde, hoje, a 124 processos administrativos e judiciais que tratam da cobrança de CFEM.

Mas, para os deputados estaduais do Pará, a postura da Vale é “inaceitável”.

No relatório, a CPI disse que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu, em junho de 2007, que a base de cálculo da CFEM é “o faturamento líquido correspondente às ‘receitas de venda do produto mineral'”, conforme manda a Lei 8.001/90, “excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização, bem como as despesas de transporte e de seguro do produto mineral”, nos termos do decreto 1/1991.

A conclusão da CPI dos deputados estaduais paraenses é que a Vale leva questões laterais à Justiça para “procrastinar os pagamentos, utilizando-se, para tanto, dos recursos vários e protelatórios cabíveis no ordenamento jurídico”.

Entre as questões sobre CFEM levadas à Justiça e aos conselhos administrativos, a Vale cita em seus relatórios discussões sobre quais gastos podem ser deduzidos do valor total devido de royalties, como os gastos com transporte, e se deve considerar a receita de suas subsidiárias na base de cálculo.

“Já tivemos decisões favoráveis e desfavoráveis, e essas decisões ainda não são finais”, disse a empresa, no documento enviado à SEC.

Outro lado

Procurada pelo UOL para comentar as alegações das CPIs, a Vale disse que “o produto final das minas do Sossego (Canaã dos Carajás) e Salobo (Marabá) é o concentrado de cobre”. Também disse que a CFEM é paga “de acordo com a legislação específica do tema e se baseia na precificação desse concentrado”.

A companhia informou que prestou esclarecimentos à CPI da Assembleia do Pará e que “segue à disposição” dos vereadores de Marabá.

Já a Secretaria de Fazenda do Pará disse, por e-mail, não ter qualquer relação com a cobrança de CFEM de empresas, já que o tributo é de competência federal. A secretaria disse ainda que, “em razão do sigilo fiscal”, não pode informar se está envolvida em algum litígio com a Vale.

As prefeituras de Marabá e Canaã dos Carajás, onde estão as minas de cobre exploradas pela Vale, não responderam aos pedidos de comentário até a publicação desta reportagem.

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