O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo decidiu recentemente que um proprietário não pode cobrar a diferença de uma área entregue em arrendamento rural que é maior do que a prevista no contrato.
O caso surgiu quando o espólio de um proprietário falecido descobriu durante o inventário que a área entregue era maior do que a prevista no contrato e entrou com uma cobrança contra o arrendatário. Apesar da perícia ter constatado que a área era efetivamente maior, não ficou comprovado que o arrendatário sabia disso. Portanto, com base na boa fé, o Tribunal Paulista entendeu que não seria justo cobrar uma quantia a mais do arrendatário.
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