O jornal Folha de S. Paulo está proibido, por despacho do juiz Alexandre de Moraes, de entrevistar algumas pessoas, sobre determinado assuntos. Isso caracteriza censura explicita.
Sobre o atentado às liberdades dos cidadãos, essa é a nossa opinião:
“… a realização da entrevista jornalística não é conveniente para a investigação criminal, a qual continua em andamento…”
A questão central da decisão de S. Exa. está na afirmação sobre a conveniência explicitada na argumentação da proibição da entrevista jornalística.
Decisões judiciais não podem ser tomadas com base nas conveniências disso, ou daquilo, mas sim na doutrina da lei.
O cidadão, sobre o qual pesam no argumento da conveniência, esteve detido preventivamente por mais de 180 dias, e neste prazo elástico, não foram encontradas sequer provas circunstanciais, que confirmassem as suspeitas de que ele teria elaborado um documento sobre um suposto golpe de estado, ou que estaria preparando uma fuga do país.
Nada disso foi comprovado, portanto, não há sequer provas circunstanciais capazes de pronunciá-lo como réu, nem mesmo em uma audiência preliminar. Mesmo assim, ele ficou detido por mais de 180 dias.
Um prazo bastante elástico, suficiente para proceder uma investigação com desembaraço, e encontrar supostos indícios dos crimes que lhes foram imputados, mas nada foi encontrado. Portanto, o cidadão não é sequer réu, pois não chegou ainda a fase processual.
Há apenas suspeitas, e suspeições não são provas.
Se depois de mais de 180 dias detido, não foi possível comprovar nenhuma das acusações, por quais motivos agora, em uma controversa liberdade condicional, se profere uma decisão judicial baseada na conveniência de supostamente prejudicar investigações?
Por quais motivos não seria conveniente para investigação, a publicação de uma matéria jornalística com um cidadão que não é sequer réu pronunciado?
O que é que um veículo de comunicação tem a ver com uma investigação criminal de um cidadão que esteve detido, mas não foi acusado de nenhum crime?
Os malabarismos jurídicos estão transformando o judiciário brasileiro em um circo, cujas atrações são as decisões tomadas de acordo com as conveniências persecutórias e seletivas de alguma toga.
Um tribunal é um pretório excelso, onde deve prevalecer a doutrina da lei, onde a verdade e a justiça devem ser perseguidas para o bem de todos, e as conveniências não podem servir guia para o exercício jurídico.
Além de toda a fragilidade jurídica deste caso escandaloso, a decisão é também uma censura prévia ao exercício do jornalismo, que também não é conveniente para o exegeta jurídico em questão, que já manifestou publicamente ser refratário a críticas e ao contraditório.
Decisões judiciais baseadas em suposições e conveniências estão inserindo o Brasil no seleto grupo de países, onde a doutrina da lei é interpretada por malabaristas em um picadeiro onde vale tudo, menos as regras.
Os malabarismos jurídicos estão manuseando a lei como se ela fosse um objeto qualquer, possível de ser comprada na loja de conveniência mais próxima.
T&D