O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a reintegração imediata do delegado Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão, proferida nesta quarta-feira (9), também reconduz o delegado Leandro Almada à chefia da Diretoria de Inteligência Policial (DIP) da corporação.
A cúpula da PF havia sido afastada no dia anterior por determinação monocrática do ministro André Mendonça, que apontou suposto direcionamento político e monitoramento ilegal na confecção de relatórios de inteligência.
Ao acolher recursos da defesa de Andrei Rodrigues e da Advocacia-Geral da União (AGU), Flávio Dino suspendeu o afastamento com base em três argumentos principais:
Risco às investigações: O ministro alertou que a troca abrupta no comando e a paralisação do setor de inteligência poderiam paralisar investigações complexas em andamento, gerando o risco de um “colapso institucional”.
Cumprimento de ordens judiciais: A decisão destaca que os delegados agiram no cumprimento estrito de determinações judiciais validadas que foram emitidas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Competência do Plenário: Dino pontuou que, como o próprio ministro André Mendonça é citado nos procedimentos enviados pelo presidente do STF, Edson Fachin, a análise do caso não caberia a decisões monocráticas e isoladas.
Com a nova decisão, os delegados reassumem suas funções imediatamente. O despacho de Flávio Dino também blinda os policiais contra novas medidas cautelares semelhantes decorrentes do exercício de seus cargos e determina que o caso seja julgado exclusivamente pelo Plenário do STF.