Funrural anterior a 2018 tem cobrança invalidada

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Em um julgamento histórico para o setor agropecuário, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural em períodos anteriores a 1º de janeiro de 2018. O resultado é fruto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4395, movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos, a Abrafrigo, que tramitava na Corte desde 2010.
Por um placar apertado de seis votos a cinco, os ministros entenderam que a cobrança do Funrural voltada ao empregador rural pessoa física não possuía o respaldo legal necessário antes da criação da Lei 13.606 de 2018. Com isso, o recolhimento retroativo daquele período perdeu a validade jurídica.
Além de beneficiar diretamente os produtores rurais, o entendimento do tribunal máximo do país alcança a chamada sub-rogação. Esse mecanismo obrigava os frigoríficos e as indústrias compradoras a reterem e recolherem o imposto no momento da compra da matéria-prima.
De acordo com o presidente executivo da Abrafrigo, Paulo Mustefaga, a decisão representa uma vitória expressiva para empresas que enfrentavam disputas tributárias há mais de uma década. A expectativa da entidade é que o desfecho traga alívio financeiro ao setor, permitindo a manutenção da competitividade, da produção e dos postos de trabalho nas indústrias de carne.
Apesar da decisão favorável ao retroativo, o Supremo Tribunal Federal enfatizou que a inconstitucionalidade se limita estritamente aos fatos geradores que ocorreram antes de 2018. A partir de 1º de janeiro daquele ano, com a entrada em vigor da nova legislação, a cobrança do Funrural passou a ter base legal sólida. Portanto, todas as obrigações e recolhimentos atuais permanecem ativos e obrigatórios para o setor produtivo, o que significa que o tributo não foi extinto.
Embora a vitória seja comemorada pelas empresas, o desfecho prático para o caixa dos contribuintes ainda depende de um detalhe técnico, que é a modulação dos efeitos da decisão por parte dos ministros. É esse mecanismo que vai ditar se haverá limites para a aplicação retroativa e como funcionarão as possíveis restituições ou compensações de valores.
A orientação jurídica para os contribuintes que possuem execuções fiscais, depósitos em juízo ou contestações administrativas em andamento é solicitar o cancelamento formal das cobranças referentes ao período invalidado. O mercado agora aguarda a publicação oficial do acórdão do tribunal para iniciar as movimentações processuais definitivas.

Fonte: agrolink

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