Governo Lula publica MP que define alíquotas do ‘imposto do pecado’

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O governo federal publicou, nesta quarta-feira, 4, uma medida provisória que estabelece as regras e as alíquotas iniciais do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. Criado pela reforma tributária, o tributo vai incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A cobrança começará em 2 de fevereiro de 2027, depois do prazo de 90 dias previsto pela chamada noventena. Segundo o governo, as alíquotas iniciais buscam preservar o nível atual de tributação durante o primeiro ano de implementação. A partir de 2028, porém, a intenção é estabelecer novos percentuais.

Bebidas e cigarros terão alíquotas específicas

No caso dos cigarros, a cobrança será de 66,7%, acrescida de R$ 3,50 por maço. A alíquota de 66,7% incide sobre uma base de cálculo específica, e não diretamente sobre todo o preço de varejo.

O imposto também alcançará veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e concursos de prognósticos, como loterias e apostas. As alíquotas dos veículos considerarão critérios como eficiência energética e nível de poluição. Para loterias e apostas, a MP prevê taxa de 0,5%. Já os bens minerais extraídos terão alíquota zero até o fim de 2027.

O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas, previstas para entrar em vigor em janeiro de 2028.

 

URL: https://revistaoeste.com/politica/governo-lula-publica-mp-que-define-aliquotas-do-imposto-do-pecado/

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