Em um caso recente julgado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, uma revenda de fertilizantes estava executando um produtor rural e, durante o processo, o juiz determinou a penhora do imóvel rural para leilão e pagamento da dívida. No entanto, o Tribunal de Justiça reverteu a decisão, considerando que o imóvel era uma pequena propriedade rural, com área inferior ao módulo fiscal do município e trabalhado pela família, preenchendo os requisitos para ser considerado bem de família e, portanto, impenhorável.
O desembargador se baseou em uma certidão do próprio oficial de justiça que atestou que a propriedade rural era pequena, trabalhada e servia de residência para a família, sendo de lá que a família retirava seu sustento. Além disso, o tribunal se pautou em uma decisão do ministro Fachin do STF, que entendeu que a pequena propriedade rural, assim reconhecida como menor do que quatro módulos fiscais do município (informação disponível no site do Incra) e trabalhada pela família, não pode ser objeto de penhora. A ideia é preservar um patrimônio mínimo para garantir a dignidade do produtor rural e a produção agrícola no país.
Veja o quadro completo com Juliano Quelho no Advogado do Agro: