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Impactos do PIS/COFINS no setor do agronegócio

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Hoje praticamente todos os players do agronegócio estão em stand by, tentando entender os impactos da MP Nº 1.227 publicadas ontem pelo governo federal. Alguns exemplos hoje dos créditos apropriados por empresas que podem ser utilizados para abater vários débitos tributários, farelo e óleo de soja tem crédito presumido de 2,5% na receita de venda, indústria de ração na compra de milho 2,78% crédito presumido, fretes destinados a exportação que geram débito de 9,25% de pis/cofins que normalmente são compensados em abono de CSLL e IRPJ.
Em tese a lei não extingue direitos de créditos, mas sim limita o uso, anteriormente condições de liquidez de crédito já eram limitadas, agora fica quase impossível para muitas operações. Créditos sem condição de liquidez vira custo, e nesse caso o intermediário deve repassar no preço para quem vende seus produtos ou repassar via desconto nos preços praticados na originação de matéria prima. A titulo de exemplo, uma soja originada em Dourados ou Rio Verde, caso o originador não tenha canal de compensação do custo de 9,25% de pis/cofins do frete, em tese deveria originar o grão R$ 1,40/saca abaixo do preço comparado ao status tributário anterior. Entendendo que o mercado internacional arbitra os preços nas origens, o ônus da nova lei provavelmente irá impactar em descontos nos preços praticados na originação de grãos no interior.

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