Foi sancionada lei que permite remuneração gerada pela comercialização de CBIos também para os produtores rurais, não mais apenas para as usinas.
Além disso, o não cumprimento das metas de descarbonização passa a ser tipificado como crime ambiental, e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes com sua meta individual. A legislação ainda revoga a autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência de descumprimento das metas, destacou o ministério, em nota.





