O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu suspender a veiculação de uma propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, veiculada na última sexta-feira (28). A suspensão foi solicitada pelo senador Flávio Bolsonaro, que alegou que a propaganda não mencionou o nome do candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin, e utilizou o jingle “Rap do Silva” sem mencionar Alckmin. A decisão do ministro aponta violação da Resolução 23.610/2019 do TSE, que exige que o nome do candidato a vice seja exibido de forma legível e com tamanho adequado em relação ao do candidato principal.
Com a medida, a campanha de Lula precisará fazer as devidas correções antes de relançar o material, embora o uso do jingle e das imagens em outros programas tenha sido autorizado. A análise sobre possíveis multas e sanções adicionais ficará a cargo de Mendonça, após a defesa de Lula ser ouvida.
Fonte: “Revista Oeste”
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