Na compra de um pedaço de um imóvel rural, o condômino tem preferência sobre o arrendatário. Segundo o Estatuto da Terra, o arrendatário tem preferência em relação a terceiros para a compra do imóvel arrendado, nas mesmas condições e no mesmo prazo. No entanto, segundo o Código Civil, o condômino não pode vender sua parte para um estranho se o outro proprietário também quiser comprar aquele pedaço.
Em caso de conflito entre o direito de preferência do arrendatário e o direito de preferência do condômino, prevalece o direito do condômino. Isso foi decidido pelo STJ em 2023 e é ensinado pela doutrina. Isso ocorre porque, nesse caso, está sendo vendido apenas um pedaço do imóvel e não o imóvel inteiro. Assim, o arrendatário não tem uma super preferência em relação ao proprietário para evitar a criação de minifúndios, que é proibida pela lei.
Veja o comentário completo do Advogado do Agro, Juliano Quelho no vídeo abaixo: