Juliano Quelho, advogado do agro, explica que a compensação de dívidas, que é um encontro de contas, deve ser efetuada entre duas dívidas líquidas, com valor certo e vencido. No caso das cooperativas, isso até pode ser aplicado, mas a lei que rege as cooperativas estipula que a devolução da cota parte capital deve seguir o que está previsto no estatuto.
Geralmente, o estatuto das cooperativas permite o abatimento da dívida com a cota capital, mas isso é condicionado à aprovação pela assembleia e à avaliação do valor da cota. Por conta desse detalhe previsto nos estatutos, os tribunais não têm permitido fazer esse encontro de contas.
No entanto, nada impede que o produtor rural faça um pedido à cooperativa de retirada da cota social. A cooperativa deve aprovar o pedido em assembleia e apurar o valor da cota. Depois de toda essa burocracia, o produtor pode usar os valores recebidos para pagar suas contas.
Veja o comentário completo do Advogado do Agro no vídeo abaixo: