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Pare de pagar juros lesivos nas cédulas de crédito rural com penhor dado em garantia.

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O advogado do agro produtor rural, Juliano Quelho, recomenda aos produtores rurais que assinaram uma cédula de crédito rural com garantia de penhor que verifiquem se não estão pagando juros abusivos. Segundo ele, o Conselho Monetário Nacional estipulou que os juros para essas operações devem ser no máximo de doze por cento ao ano, ou um por cento ao mês.

Caso o produtor rural esteja sendo cobrado em juros maiores do que esse, ele tem o direito de pedir a revisão do contrato e inclusive a suspensão de eventual execução promovida contra ele, inscrição na Serasa ou inscrição no cadastro de inadimplentes. Portanto, é importante que os produtores rurais busquem seus direitos.

Veja o comentário completo do Advogado do Agro com Juliano Quelho:

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