(GAZETA DO POVO) – O comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Klepter Rosa Gonçalves, foi preso na manhã desta sexta (18) pela Polícia Federal por envolvimento e suposta omissão na contenção aos protestos do dia 8 de janeiro, que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
A prisão faz parte da Operação Incúria, que cumpre sete mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão. Além do comandante-geral da corporação, também foram presos o ex-comandante, coronel Fábio Augusto Vieira; o ex-comandante de operações (DOP), Jorge Eduardo Naime Barreto; o ex-chefe interino do DOP, Paulo Ferreira de Souza Bezerra; Marcelo Casimiro Rodrigues, ex-comandante do 1º Comando de Policiamento Regional; major Flávio Silvestre de Alencar e tenente Rafael Pereira Martins, que atuaram na operação do dia 8 de janeiro, segundo informam a GloboNews e o Metrópoles. A PF não detalha oficialmente os alvos da operação.
Naime e Alencar já estão detidos e tiveram a manutenção da prisão pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os mandados foram pedidos pelo Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da PGR, coordenado pelo subprocurador Carlos Frederico dos Santos, e aceitos pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a PGR, as provas já identificadas e reunidas durante os últimos oito meses de investigações “apontam para a omissão dos envolvidos”.
“É mencionada, por exemplo, a constatação de que havia profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da Polícia Militar do DF ‘que se mostrou adepta de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas’. Há ainda menção a provas de que os agentes – que ocupavam cargos de comando da corporação – receberam, antes de 8 de janeiro de 2023, diversas informações de inteligência que indicavam as intenções golpistas do movimento e o risco iminente da efetiva invasão às sedes dos Três Poderes”, explica a PGR em comunicado.
A procuradoria aponta que os denunciados conheciam previamente os riscos e “aderiram de forma dolosa ao resultado criminoso previsível, omitindo-se no cumprimento do dever funcional de agir”.