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Segurança ao proprietário contra usucapião do arrendatário, tema de hoje do Advogado do Agro

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O advogado do agro, Juliano Quelho, explica que muitos produtores rurais têm dúvidas sobre o usucapião de terras rurais. Muitos acreditam que o simples arrendamento de uma propriedade por um determinado período de tempo pode gerar automaticamente o direito ao usucapião. No entanto, isso não é verdade.

Para adquirir a propriedade por usucapião, são necessários dois requisitos: o uso da terra por um determinado período de tempo previsto na lei e a intenção de ser dono daquela terra. Se faltar um desses dois requisitos, não se pode falar em usucapião.

No caso do arrendamento rural, falta ao arrendatário justamente a intenção de ser dono da terra. Portanto, o proprietário pode ficar seguro e arrendar sua propriedade por quanto tempo quiser, sem correr o risco de perder a área por usucapião.

Veja o comentário completo de Juliano Quelho, o Advogado do Agro:

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