SERVIÇO – Alimentos e insumos no IR

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A Receita Federal incluiu 45 benefícios fiscais que devem ser declarados pelos contribuintes na DIRBI. Entre eles estão benefícios fiscais aplicados a alimentos e insumos agrícolas.

Essas alterações estão previstas na Instrução Normativa 2.241/2024. Devem ser informadas à Receita as reduções a 0% das alíquotas de PIS/Cofins nos regimes de apuração cumulativo e não cumulativo.

Para o setor agropecuário, entraram na lista da Receita os benefícios fiscais aplicáveis a itens como sementes e mudas, corretivos de solo, insumos agrícolas e vacinas veterinárias.

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