O Sistema Faesc/Senar reforça aos produtores rurais para que fiquem atentos à data de início do uso obrigatório da NFP-e – adiada recentemente pela Confaz.
A exigência, que antes estava prevista para começar no último dia 2 de janeiro, agora vale a partir de 3 de fevereiro de 2025 nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024. Nas demais operações internas, praticadas por produtores rurais, o uso da NFP-e será obrigatório a partir de 5 de janeiro de 2026.





