Setor comemora sanção da lei que remunera produtor por descarbonização

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O presidente Lula sancionou a lei que permite remuneração geradas pela comercialização de CBIos também para os produtores rurais, não mais apenas para as usinas

Por Rafael Walendorff — Brasília

produtor poderá ser remunerado por crédito de CBIo — Foto: Getty Images

O presidente da Comcnaissão Nacional de Cana-de-açúcar da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Nelson Perez, disse que a sanção da lei 15.082/2024, que inclui produtores independentes na partilha da receita dos créditos de descarbonização (CBios) da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), representa uma “grande vitória” para o setor produtivo.

Segundo ele, os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em trechos sobre tributação já eram esperados e não afetam diretamente os produtores rurais. “O primeiro veto refere-se ao crédito de PIS/Cofins para as distribuidoras na compra de CBios e o segundo considera para tributação os CBios como valor mobiliário. Esse último serviria para nos adaptar à reforma tributária e evitar a tributação do IBS que só impactará em 2029. Teremos tempo para trabalharmos esse ponto”, disse à reportagem.

Segundo ele, os pontos fundamentais do projeto foram preservados, como a penalidade às distribuidoras quem não cumprirem metas de compra de CBios. “É importante para manter o RenovaBio, e que não estava sendo feito”, disse.

Foi uma grande vitória do nosso setor, com a união dos produtores, dos industriais e até algumas distribuidoras grandes fizeram parte desse acordo. É uma justiça que está sendo feita
— Nelson Perez
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, ressaltou a relevância da nova legislação para o RenovaBio. “Essa iniciativa deixa bem claro o seu compromisso com a redução das emissões de gases causadores do efeito estufa. Agora, também valorizamos o papel dos produtores de biomassa no programa e para tornar mais rigorosas as punições àqueles que descumprirem suas obrigações”, afirmou, em nota.

A Lei altera também a legislação nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a comprovação de estoque para retirada de biodiesel, e aprimora a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para os agentes que não cumprirem as metas estabelecidas.

Além disso, o não cumprimento das metas de descarbonização passa a ser tipificado como crime ambiental, e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes com sua meta individual.

A legislação ainda revoga a autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência de descumprimento das metas, destacou o ministério, em nota.

Acesse a matéria completa também em: https://globorural.globo.com/politica/noticia/2024/12/setor-comemora-sancao-da-lei-que-remunera-produtor-por-descarbonizacao.ghtml?feedvaloragro&interno_origem=valoragro

Por Globo Rural

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