O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (7) o julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
A sessão está prevista para começar às 14h e será acompanhada por lideranças indígenas, que estarão no plenário da corte. Nesta semana, indígenas estão acampados na Esplanada dos Ministérios para acompanhar a sessão.
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados se antecipou ao julgamento do Supremo e aprovou o marco, mas a matéria ainda precisa ser discutida e aprovada pelo Senado.
O julgamento foi suspenso em setembro de 2021, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O placar do julgamento está empatado em 1 a 1. O ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado.
Entenda PL do marco temporal de terras indígenas aprovado pela Câmara; Texto ainda precisa ser votado pelo Senado para se tornar lei
A Câmara dos Deputados aprovou o dia 30 de maio o texto-base do Projeto de Lei 490/07, que trata do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Foram 283 votos a favor e 155, contra.
Desta forma, os povos indígenas e tradicionais terão direito somente às terras que ocuparam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
O texto passa agora pela análise do Senado, que pode manter o marco temporal ou não. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento que avalia a legalidade da tese do marco temporal, ou seja se a data de promulgação da Constituição pode ser usada como parâmetro para definir as demarcações de terras dos povos tradicionais.
O projeto de lei, aprovado pelos deputados federais, traz ainda outras normas.
- Proibida ampliação de terras indígenas já demarcadas;
- Processo de demarcação em andamento e não concluídos devem se adequar às novas regras;
- Anulação da demarcação que não atenda o novo marco temporal;
- O Poder Público poderá instalar bases e unidades militares em terras indígenas sem a obrigatoriedade de consultar as comunidades indígenas ou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A regra vale para estradas, redes de comunicação, vias de transporte e obras relacionadas à saúde e educação;
- Fica permitido aos povos exercerem atividades econômicas dentro das terras, executadas por eles ou por não indígenas contratados. Entre as atividades, estão agricultura, criação de animais e turismo. No caso de atividades agrícolas, o contrato de terceiros precisa ser registrado na Funai;
- Autorizado uso de plantas transgênicas pelos povos indígenas;
- Os processos de demarcação de terras indígenas deverão ter, obrigatoriamente, a participação de representantes dos estados e municípios onde as áreas estão localizadas e de segmentos das comunidades, como produtores rurais;
- Peritos auxiliares poderão também ser indicados. Foi incluído ainda a suspeição de antropólogos, peritos e profissionais especializados. A medida vale para juízes, membros do Ministério Público e auxiliares judiciais tem tenham algum vínculo com o processo em análise;
- Qualquer cidadão poderá ter acesso aos estudos, laudos e decisões referentes ao processo, por meio eletrônico. Relatos presenciais de indígenas terão validade somente se feitos em audiências públicas ou registrados em áudio e vídeo;
- Ocupante de terra indígena deve ser indenizado por qualquer benfeitoria realizada na terra até o fim do processo de demarcação, mesmo que já haja decisão declarando que a ocupação é ilegal. O pagamento ocorrerá após vistoria de órgão federal competente;
- Ocupante pode ficar na área até a conclusão da demarcação, sem limite de uso;
- Terras compradas pelos povos indígenas ou doadas a eles deverão seguir o regime jurídico da propriedade privada; e
- Áreas indígenas superpostas a unidades de conservação serão de responsabilidade do ICMBio e os indígenas.
* Com informações da Agência Câmara