O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aprovou, por 4 votos a 3, o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado, com o presidente da Corte, Luciano Carrasco Falavinha Souza, decidindo o desempate após uma longa sessão de sete horas. O Ministério Público Eleitoral previamente se manifestou contra a impugnação apresentada pela coligação de PT e PDT, que deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A juíza relatora, Vanessa Jamus Marchi, argumentou que as infrações do passado de Dallagnol não resultaram em sanções que justifiquem a inelegibilidade. No entanto, o julgamento também resultou em uma multa de R$ 100 mil aplicada a Dallagnol por litigância de má-fé devido à anexação de documentos sigilosos no processo.
Fonte: “Revista Oeste”
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