O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou a inelegibilidade de Pablo Marçal, mantendo a multa de R$ 420 mil imposta ao empresário. A decisão, tomada pelo presidente do tribunal, José Antonio Encinas Manfré, ocorreu após o julgamento de recursos por parte da defesa e do Ministério Público Eleitoral. Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, onde teria realizado impulsionamento irregular nas redes sociais.
A defesa alegou falta de evidências que comprovassem os atos ilícitos e afirmou que Marçal não deveria ser responsabilizado por ações de terceiros. Contudo, o tribunal não aceitou as justificativas, afirmando que não foram apresentados argumentos que contestassem a condenação inicial. Apesar da inelegibilidade, Marçal registrou sua candidatura à Presidência da República em 2026, mas está impossibilitado de acessar recursos públicos e participar de campanhas eleitorais.
Fonte: “Revista Oeste”
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