TST exige 60% do efetivo da Caixa durante a greve de trabalhadores

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O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que os funcionários da Caixa Econômica Federal mantenham um percentual mínimo de 60% do efetivo em atividade em cada agência bancária durante a greve da categoria. A medida liminar, que atende parcialmente a um pedido de dissídio coletivo protocolado pelo banco, aplica-se tanto aos trabalhadores em regime presencial quanto remoto.
A decisão impõe uma multa diária de R$ 100 mil às entidades sindicais caso o piso estipulado seja desrespeitado. Inicialmente, a direção da Caixa havia solicitado a garantia de 80% do pessoal técnico e administrativo para assegurar o funcionamento dos serviços considerados essenciais.
A paralisação nacional, iniciada no dia 10 de setembro sob a liderança de entidades como a Contraf-CUT e a Contec, foi motivada por impasses na renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024/2026). O principal ponto de discórdia entre a estatal e os funcionários gira em torno de alterações no custeio do plano de assistência médica Saúde Caixa.

Fonte: Folha de S.Paulo

Produção assistida por IA e revisado por nossa redação.

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