Parceiro que pisar na bola, deixa indenizar tudo aquilo que o outro deixou de lucrar.

No caso de uma parceria agrícola que não foi cumprida, o parceiro culpado deve indenizar o outro não apenas pelo que foi desembolsado imediatamente, mas também pelo lucro que deixou de ser obtido por culpa dele. Isso é chamado de indenização por lucros cessantes no direito. Um caso semelhante foi julgado pelo Tribunal de Justiça […]

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