Na hora de negociar a venda de um imóvel rural, é importante tomar cuidado com o prazo para reclamar se o tamanho da propriedade estiver diferente do que foi combinado no contrato. Segundo o advogado do agro, Juliano Quelho, se o comprador perceber que o tamanho da área é menor do que o negociado, ele tem direito de pedir o complemento da área, rescindir o contrato ou abater o preço.
Da mesma forma, se o vendedor perceber que entregou mais do que deveria, ele também tem o direito de pedir de volta o excesso ou receber o valor referente a ele. No entanto, é importante ressaltar que o prazo para reclamar essa diferença é de apenas um ano a partir da celebração da escritura. Portanto, é importante não demorar para tomar providências, pois depois desse prazo não será mais possível corrigir o problema.
Veja o comentário completo do Advogado do Agro no vídeo abaixo: