IMBRÓGLIO DA ENERGIA E AGRICULTURA IRRIGADA

Compartilhe:

ASSUNTO: O benefício tarifário de redução nas tarifas aplicáveis ao consumo nas atividades de irrigação e de aquicultura desenvolvidas em um período diário contínuo de 8 horas e 30 minutos, conhecido como “horário reduzido” e o prazo limite estabelecido pela ANEEL para o recadastramento dos irrigantes. Esse recadastramento demanda registros e formalizações em outros órgãos antes de formalizar junto à ANEEL.

Em 11 de janeiro de 2013 a exigência de regularidade ambiental e de outorga do direito de uso de recursos hídricos foi definida nos art. 22 e 23 da Lei nº 12.787/2013.

Em 23 de janeiro de 2013 o Decreto 7891 dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária.

Em 2021 o art. 665 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 regulou a revisão cadastral para conformidade dos consumidores beneficiários do desconto tarifário destinado as atividades de irrigação e aquicultura.

Em dezembro de 2023 divulgada a Resolução Normativa nº 1.082, da ANEEL.

Quais são as resolutivas: foi conferida flexibilização da regra para os irrigantes do Grupo B, por se tratar de produtores rurais mais vulneráveis. Na ocasião, a diretoria colegiada da ANEEL decidiu por não estender a flexibilização aos consumidores do Grupo A.

Quais são os impactos: Recuperação de valores dos últimos 3 anos para quem não conseguiu recadastrar a tempo (independentemente de ser por motivo externo).

Em 05 de dezembro de 2024 a APROFIR BRASIL (que na época ainda tinha o nome de CBFP), solicitou ao Ministro da Agricultura apoio junto à ANEEL para prorrogação do prazo estabelecido para recadastramento dos irrigantes na Resolução ANEEL 1082. Os irrigantes compõem o GRUPO A.

Qual o motivo para solicitação de dilação de prazo: intercursos e morosidade no processamento da regularização do cadastramento pelas secretarias estaduais, como: demora na renovação das outorgas e liberação de outorgas no sistema implantado, duplo trabalho e recadastramento de processos físicos que já haviam sido protocolados nas secretarias e tiveram que ser inseridos no sistema digital, não operacionalização do sistema, entre outros.

Em 05 de dezembro de 2024, o MAPA, por meio do sr. Irajá Lacerda (na qualidade de Ministro da Agricultura em exercício), encaminhou ofício ao sr.  Sandoval de Araujo Feitosa Neto, Diretor-Geral Agência Nacional de Energia Elétrica, solicitando especial gestão da ANEEL para analisar o pleito e reavaliar os prazos estabelecidos, a fim de flexibilizar ou postergar a entrega das documentações propostas na Res. 1082.

Em 09 de dezembro de 2024 a RENAI (Rede Nacional de Agricultura Irrigada) também solicitou ao Ministro da Agricultura apoio para negociar com a ANEEL a prorrogação do prazo estabelecido na Res. 1082.

Em 23 de dezembro de 2024 a ANEEL responde, por meio do sr. Leonardo Mendonça Oliveira De Queiroz, que é Superintendente Adjunto de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica respondeu ao MAPA esclarecendo que não poderiam alterar o prazo e que o controle dos benefícios tarifários tem sido objeto de acompanhamento por órgãos de controle, a exemplo do Acórdão 1.215/2019-TCU-Plenário, proferido no bojo do TC nº 032.981/2017-1, em que o Tribunal de Contas da União destacou que “pela lógica legal e normativa, nenhum subsidio da CDE poderia ser concedido sem a competente outorga de direito de uso de recursos hídricos”. Por fim, no ofício ele incentiva que os agricultores se aproximem dos órgãos ambientais competentes para buscar a obtenção das outorgas ou, na impossibilidade de emissão imediata, solicitassem a emissão de documentação provisória que respalde as atividades enquanto aguardam a regularização definitiva

A reunião que irá debater, mais uma vez, o tema na quarta-feira (23/07) é a 53ª Reunião da CÂMARA TEMÁTICA DE AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO (CTASI) do Ministério da Agricultura.

Acórdão 2877 de 2019 Plenário

Pauta da 53 RO CTASI – Provisória

publididade

Deixe um comentário

mais notícias

  • All Posts
  • + Destaques
  • +Notícias
  • Advogado do Agro
  • Agricultura Sustentável
  • Agro.com
  • Algodão
  • ALL PRÉ IA
  • Análise da Tarde
  • Arroz e Feijão
  • Artigos
  • Bastidores da Pecuária
  • Boletim Foco
  • Café
  • Clima
  • Clube
  • Destaque
  • Destaque 0
  • Destaque 01
  • Destaque 02
  • Destaque 09 posições
  • Destaque Clima
  • Destaques App
  • Economia
  • Editoriais e Artigos
  • Editorial
  • Energia
  • Eventos
  • Exclusivo
  • FastNews
  • FOCO Agromarketing
  • Foco nas Pastagens
  • HortiFruti
  • IA CAFÉ
  • IA SOJA
  • Leite
  • Link na Bio
  • Lottus Biosoluções
  • Manchete
  • máquinas agrícolas
  • Mercado de Commodities
  • Milho
  • Momento Irrigação
  • Mundo
  • Notícias
  • Notícias do Tempo
  • Pecuária
  • Podcast
  • Política
  • Pré IA - Clima
  • Programa Completo
  • Soja e Milho
  • Suco de Laranja e Cacau
  • Sucroenergia
  • Suinos
  • Trigo
  • variedades
  • Videos
  • WhatsApp
    •   Back
    • 3º Encontro dos Criadores - Grupo Mocho Caracu
    • Destaque
    •   Back
    • Tempo Real
    • Capa
    • Capa - Destaque
    •   Back
    • Destaque
    •   Back
    • Pré IA - SOJA
    • Pré IA – CAFÉ
    • Pré IA - Commodities
    • Pré IA - HortiFruti
    • Pré IA - Pecuária
    • Pré IA - Política
    • Pré IA - Economia
    • Pré IA - Geral
    • Pré IA - Sustentabilidade
    •   Back
    • Whats - POLÍTICA
    • Whats - SUSTENTABILIDADE
    • Whats - ECONOMIA
    • Whats - SOJA, MILHO E TRIGO
    • Whats - SUCROENERGIA
    • Whats - PECUÁRIA
    • Whats - CAFÉ
    • Whats - SUCO DE LARANJA
    • Whats - ALGODÃO
    • Whats - CLIMA
    • Whats - HORTIFRUTI
    • Whats - FALE COM TODOS
    • Whats - ÍNDICE DE NOTÍCIAS
    • Whats - ARROZ E FEIJÃO
    • Whats - ENERGIA
Site protegido contra cópia de conteúdo

AO VIVO: Acompanhe as principais notícias do dia na Record News

PRÓS E CONTRAS - 03/05/2023

JORNAL DA MANHÃ - 18/05/2023

VTV SBT - Ao vivo 24h