A Agrodefesa tem atuado para orientar comerciantes e produtores rurais em todo o estado de Goiás sobre a forma correta de comercialização e de aquisição de sementes. O objetivo principal é alertar sobre a proibição da venda fracionada ou a granel, prevista na Portaria nº 538/2022, do Mapa.
O documento prevê que as sementes prontas para comercialização devem estar acondicionadas obrigatoriamente em embalagem nova e inviolada, enquanto a venda a granel é ilegal, porque pode acarretar em prejuízos na qualidade da germinação.
A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, explica que a comercialização de sementes pode ser realizada pelo próprio produtor da semente ou reembalador ou por comerciante inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem).





